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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Pagamento do mês de Junho / 2019 do Estado do RN

GOVERNADORIA DO RN. FOTO: WELLINGTON ROCHA/ARQUIVO/PORTAL NOAR
  O pagamento do mês de junho dos servidores públicos do Estado será feito nos dias 17 e 28. O anúncio foi dado hoje (7) na reunião do Fórum de Servidores do Estado, com secretários estaduais. No dia 17 será feito o pagamento integral do salário a quem ganha até R$ 4 mil e 30% do salário de quem recebe acima desse valor.

É possível que na próxima segunda-feira (10), esse valor pode subir para R$ 5 mil, dependendo da arrecadação do Estado. Já no Dia 28 será pago o restante do salário de quem recebe acima de R$ 4 mil e os servidores dos órgãos que têm arrecadação própria e da Educação.
  No final de junho também será pago o restante do décimo terceiro salário de 2017, para quem recebe acima de R$ 12 mil líquido, atendendo a 1.096 beneficiários (14,3%), num desembolso de R$ 14,61 milhões. Já a antecipação de parte do 13º salário de 2019, como pediam os sindicatos, está descartada. Fonte : Portal no Ar

sábado, 8 de junho de 2019

Justiça Federal manda MEC suspender bloqueio em universidades federais


José Aldenir / Agora RN
Na UFRN (foto), Ufersa e IFRN, foram contingenciados R$ 100 milhões

A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Só no Rio Grande do Norte, foram contingenciados R$ 100 milhões da UFRN, da Ufersa e do IFRN.
Em decisão na noite de sexta-feira, 7, a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.
A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.   Fonte : AgoraRN

MP pede à Justiça que Saúde suspenda atos para fechar Hospital Ruy Pereira


José Aldenir / Agora RN
Hospital Ruy Pereira fica na zona Leste de Natal

O Ministério Público Estadual apresentou um pedido à Justiça para que a Secretaria de Saúde Pública suspenda a produção de novos atos administrativos que tenham a finalidade de fechar o Hospital Ruy Pereira. A unidade, localizada na zona Leste de Natal, é referência no atendimento vascular-cirúrgico no Rio Grande do Norte.
Diante do pedido do Ministério Público, a Justiça estabeleceu o prazo de três dias úteis para que o governo apresente informações quanto ao funcionamento ou desativação do hospital. Esses elementos serão analisados pelo Juízo para fundamentar a decisão quanto à suspensão dos atos administrativos ou do processo que se encontra em curso.
Segundo o MPRN, a possibilidade de fechamento do Ruy Pereira é inconcebível porque não existe na rede hospitalar estadual outra unidade com capacidade instalada para receber a alta demanda de pacientes hoje referenciada para esse tipo de cuidado no Rio Grande do Norte.
Nesta semana, a Secretaria de Saúde (Sesap) informou que o contrato de aluguel com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte (Itorn), proprietário do imóvel, se encerra em 31 de agosto e o prédio apresenta problemas estruturais. A pasta disse que, com isso, está realizando um estudo para o reordenamento do fluxo de atendimento dos pacientes vasculares atendidos pelo hospital.
A proposta da Secretaria é distribuir os 80 leitos existentes no Ruy Pereira para outras unidades da rede estadual de saúde, como Hospital Giselda Trigueiro, Hospital José Pedro Bezerra (Santa Catarina) e o Hospital João Machado.
Após a repercussão, entretanto, o Govenro do Estado soltou uma nota na qual afirma que a situação está sob análise e que o fechamento do Ruy Pereira ainda não está definido pela Sesap.       Fonte : AgoraRN

sábado, 3 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende "Lei do Farol Baixo" em todo Brasil

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira, 2, suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a decisão já está valendo para todo o País. A informação é da Agência Brasil.
O POVO Online contatou o Departamento Estadual de Transito (Detran-CE), mas conforme o superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, o Ceará ainda não foi notificado da decisão. Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que ainda não foi notificado da decisão. "Os procedimentos a serem adotados só serão definidos pelo Denatran após notificação judicial", diz a nota.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.
A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. 

Fonte : Redação O POVO Online

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Governo do RN divulga pagamento de servidores Começa dia 2 e segue até 17 de setembro. Pensionistas sem data prevista

O Governo do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (1º) o calendário de pagamento dos servidores do Estado. O pagamento é feito por faixa salarial sem distinção entre ativos e aposentados. A folha começa a ser paga no dia 2 de setembro com os servidores da Educação e segue até 17 de setembro com ativos e inativos que recebem acima de R$ 5 mil. A data do pagamento dos pensionistas não foi divulgada pelo governo nesta quinta- feira. A assessoria da Secretaria Estadual de Planejamento informou que "o Governo está levantando informações da arrecadação para anunciar os pensionistas".
No dia 6 terão os vencimentos depositados os servidores que recebem até R$ 2 mil. O calendário prossegue dia 8, após o feriado da Independência, com o pagamento creditado na conta daqueles que recebem entre R$ 2.001 até R$ 3 mil. Os servidores que ganham de R$ 3.001 a R$ 4 mil terão os pagamentos efetuados dia 10, quando 84% do funcionalismo já terá recebido os salários. No dia 14 será a vez daqueles que recebem de R$ 4.001,00 até R$ 5 mil. Os servidores que recebem acima de R$ 5 mil receberão os salários dia 17.
Receitas
Os servidores da Administração Indireta que possuem fonte própria de recursos já receberam os salários desde o dia 30 de agosto, quando teve início o pagamento de setembro.
De acordo com a Secretaria Estadual de Planejamento , o Rio Grande do Norte já acumula de janeiro a agosto deste ano uma frustração de receitas de R$ 320.160.390,58, em comparação ao previsto no orçamento de 2016. Levando em conta o mesmo período do ano passado, as receitas efetivas tiveram queda real de 4,3%. As receitas próprias registraram redução de 1%, enquanto as transferências da União tiveram queda de 9,5%. 

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Governador Robinson Faria anuncia para sexta-feira início do pagamento da folha

Em meio ao clima de violência que passa o Rio Grande do Norte, o governador anunciou hoje que o pagamento dos servidores terá início sexta-feira, dia 5, exatamente o quinto dia útil do mês.
E o governador informou em suas redes sociais que, atendendo ao pleito dos próprios servidores, vai pagar de acordo com a faixa salarial, sem diferenciar ativos e inativos.
A primeira informação é que o pagamento se estenda até o dia 12, mas o calendário completo será definido até o final do dia.
  Fonte : http://www.thaisagalvao.com.br/  as 13:46 de hoje .

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Governo paga segunda parcela do décimo terceiro salário na próxima semana

O Governo do Estado paga na próxima semana a segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais. O pagamento equivale a 60% do benefício. A primeira parcela, referente a 40% do décimo, foi paga em 19 de junho. Na próxima segunda-feira (14) será creditado o pagamento para os aposentados e pensionistas. Já os servidores ativos receberão na sexta-feira (18). O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dos servidores representa um incremento de R$ 215 milhões na economia do Rio Grande do Norte. O governador Robinson Faria destaca que o governo tem empreendido todos os esforços para cumprir em dia o compromisso com o servidor público do Rio Grande do Norte. -  Fonte : ASSECOM/RN

Pagamento do mês de Junho / 2019 do Estado do RN

GOVERNADORIA DO RN. FOTO: WELLINGTON ROCHA/ARQUIVO/PORTAL NOAR   O pagamento do mês de junho dos servidores públicos do Estado será fe...